Para quem usa boleto, ou carnê bancário, ficar esperto:
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança, feita pelos bancos, de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. Para os ministros, que rejeitaram recurso do ABN Amro Real e o Banco do Nordeste do Brasil, a taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.
Segundo o STJ, os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida.
Cá, comigo, tenho um carnê bancário no qual está impresso o seguinte: “Incluída na parcela a tarifa de emissão de carnet de 2,80”.
Carnet é em francês. A cobrança, não, é em real.




