Recebo o seguinte desabafo de um advogado decepcionado com a virtualização da Justiça:
Desde o início deste ano, todos os processos que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região são virtuais.
Seria uma forma de melhorar o atendimento no Tribunal.
Acontece que as Varas Federais não estão fornecendo cópias ou arquivos (via pen-drive ou CD) aos advogados sem procuração no processo virtual.
Alegam as Varas que a resolução do TRF que tornou o processo virtual somente dá acesso aos documentos às partes e procuradores cadastrados no processo. Mais ainda, o cadastramento específico ao processo só pode ser feito pela própria parte ou por seu representante, isto é, pelo advogado com procuração.
Assim, é um tormento ao advogado exercer sua profissão, que lhe dá livre acesso a qualquer processo, ainda que concluso ao juiz, exceto aqueles que tramitam em segredo de Justiça.
Vale lembrar que até mesmo ao cidadão comum está sendo limitado o acesso ao processo – que é público. Isso porque as Varas não dispõem de computador que dê acesso amplo e irrestrito ao processo: a parte tem que pedir ao servidor que localize e processo, e, de boa vontade, mostre a sua tela do computador, que está longe do balcão de atendimento.
Ainda, o site do TRF da 1ª Região está constantemente fora do ar, sendo diversas as vezes que os prazos estão sendo suspensos.
Com a palavra, os especialistas.




