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Blog do Bartô

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As verdades de Gilmar Mendes

23/03/2010

O ministro Gilmar Mendes tem o dom, o dom da polêmica. Não que seja afeito a dizer o que não deve, muito ao contrário. Diz com conhecimento de causa o que se deve dizer do Judiciário e prestou uma contribuição importantíssima, didática, para uma Justiça moderna no período em que esteve na presidência do Supremo Tribunal Federal. Em abril, ele passa o comando ao ministro Cezar Peluso.  

Em entrevista concedida à Folha, Mendes foi o que é: direto no alvo, atravessando feridas ainda não cicatrizadas. Veio uma chuva de reações dos juízes federais, em razão de suas declarações sobre o habeas corpus concedido a Daniel Dantas durante a Operação Satiagraha. O problema, a meu ver, é o personagem: Mendes não relaxa nunca, é obstinadamente provocativo a transmitir uma arrogância que não corresponde às verdades que fala. Suas palavras são como setas: sempre atingindo alguém. A verdade dói, diz o adágio. Deixo aos psicólogos a tarefa de entender.

O que disse Mendes à Folha:

FOLHA - Qual foi o momento mais dramático da sua gestão?

GILMAR MENDES – O habeas corpus para Daniel Dantas. Foi uma situação atípica. Houve uma decisão do STF. E menos de 24 horas depois já havia uma outra ordem de prisão em claro descumprimento à decisão do STF. Daí ter sido dado um novo habeas corpus. Depois os fatos vieram a revelar o envolvimento político da polícia. Envolvimento de Ministério Público e juiz. E talvez coisas que não saibamos e que serão reveladas.

FOLHA – O sr. não poderia ter evitado o confronto em torno do caso?

GILMAR MENDES - Às vezes os confrontos são necessários. Acho que naquele momento foi necessário. Ali se mostrou que havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador. Era como a jabuticaba, só existiria no Brasil: a polícia de alguma forma mandaria em toda a cena judiciária.

Agora, a reação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE):

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público, uma vez mais, manifestar sua veemente discordância em relação a afirmações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, as quais demonstram desrespeito para com magistrados federais.

Ao ser entrevistado pelo jornal “Folha de S. Paulo” (edição de 22 de março de 2010), Sua Excelência diz que o momento mais dramático de sua gestão foi por ocasião da decisão sobre o habeas corpus impetrado em benefício do banqueiro Daniel Dantas, ocasião em que “houve uma decisão do STF. E menos de 24 horas depois já havia uma outra ordem de prisão em claro descumprimento à decisão do STF. Daí ter sido dado um novo habeas corpus. Depois os fatos vieram a revelar o envolvimento político da polícia. Envolvimento de Ministério Público e juiz. E talvez coisas que não saibamos e que serão reveladas”.

Em outro momento da entrevista, Sua Excelência, ao dizer que os conflitos às vezes são necessários, afirma que “ali se mostrou que havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador”.

Pois bem. Nenhuma dessas afirmações procede. Como a AJUFE já se manifestou anteriormente, conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que, em relação aos habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas, especialmente o segundo, jamais houve qualquer afronta ou sequer tentativa de afrontar-se decisão monocrática do senhor ministro presidente do Supremo Tribunal Federal. Tanto isso é verdade que o ministro Marco Aurélio, um dos membros mais antigos e respeitados da Corte, denegou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.

No que toca à infeliz menção ao comportamento de juízes quanto a pedido de informações de desembargador, a AJUFE lembra que proposta de abertura de procedimento disciplinar contra cinco juízes federais que atuavam em varas federais criminais de São Paulo foi rejeitada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, pela amplíssima maioria de 15 votos a um, restando isolado o Corregedor-regional da Justiça Federal da Terceira Região. Esses juízes federais tiveram suas defesas promovidas pela AJUFE, que demonstrou a impertinência do procedimento. Ao contrário do que afirma o ministro Gilmar Mendes, nenhuma investigação confirmou que juízes estivessem se sublevando contra pedido de informação de desembargador. Isso ficou evidente no julgamento, destacando-se que o comportamento dos juízes criminais foi elogiado por diversos membros da Corte Federal.

Ao relembrar esse triste episódio, o ministro Gilmar Mendes, apartado da realidade, mais uma vez ataca desnecessariamente a magistratura federal. Se ele sabe de qualquer fato, que o diga claramente, mas não ponha em dúvida o comportamento de honrados juízes e juízas federais com evasivas e afirmações desprovidas de provas.

Além disso, é imperioso lembrar que quando o Corregedor-regional da Justiça Federal da Terceira Região quis abrir investigação sobre o procedimento de 134 juízes que subscreveram manifesto em favor da independência funcional da magistratura, por ocasião da decretação da prisão e soltura do banqueiro Daniel Dantas, o então Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, atendendo a requerimento da AJUFE, trancou essa iniciativa, tão absurda que era.

É importante lembrar, ainda, que o próprio ministro Gilmar Mendes, em troca de correspondência com a AJUFE, afirmou que ao encaminhar cópia de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça e para a presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região o fazia apenas para fins estatísticos.

As afirmações do ministro Gilmar Mendes de que havia um “conúbio espúrio [sic] de polícia, juiz e membro do Ministério Público” deve ser repelida com veemência, pois além de ser desprovida de comprovação fática, é atentatória à garantia da independência da magistratura, a qual o senhor ministro, por ser presidente da mais alta Corte de Justiça do País, deveria defender.

Volta-se a repetir que, se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado pela Folha de São Paulo há um ano, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade”.

PS: você entendeu?

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A dor de cabeça do TCU no STF

17/03/2010

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) convidaram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para um café da manhã nesta quarta-feira (18).

Só assim, cabeças frias, podem discutir alguns temas explosivos e paradigmáticos envolvendo o erário público. Temas caros não apenas ao bolso dos contribuintes, mas também à própria credibilidade do TCU.

Sobre a mesa, estava o resumo de cada um deles, os quatro cavaleiros do apocalipse do TCU:

Petrobrás: mandados de segurança vêm sendo impetrados pela Petrobrás contra decisões do TCU que determinaram à empresa e a seus gestores que se abstivessem de aplicar o Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, enquanto não editada a lei que regulamentaria o § 1º do art. 173 da Constituição. Tem sido posta em discussão, nesses mandados, a competência do TCU em afastar a aplicação de determinada lei na análise de caso concreto, a partir de um juízo de constitucionalidade da norma, conforme há tempos vinha sendo admitido pelo STF. Riscos: O eventual cancelamento da súmula 347 do STF poderia representar verdadeira capitis diminutio das competências constitucionais atribuídas ao TCU, que passaria a subordinar-se tão-somente à lei, e não à Constituição.

Súmula vinculante STF nº 3: Tendo em vista as dúvidas relacionadas ao assunto, há dificuldade em se proceder ao contraditório e à ampla defesa em processos do TCU nos termos da Sumula Vinculante nº 3. Reflexos: Apenas a título de exemplo, as fiscalizações de pessoal em folhas de pagamento, realizadas no ano de 2007, envolveram mais de 330.000 servidores, num montante de R$ 570 milhões. Em 2008, nenhuma fiscalização dessa espécie, em folhas de pagamento, foi realizada em razão das dificuldades operacionais resultantes da Sumula Vinculante nº 3.

GEAP: Mandados de segurança vêm sendo impetrados por entidades representativas de servidores públicos contra o acórdão do TCU, por meio do qual firmou entendimento de que a partir de 28/04/2004 ficaria vedada a todos os órgãos e entidades da administração pública federal a celebração de quaisquer novos termos de convênio com a Fundação de Seguridade Social (GEAP), objetivando a prestação de serviços de assistência de saúde. Riscos: potenciais prejuízos ao erário em razão de ausência de licitação. Foram desembolsados pelo Executivo Federal em 2007 mais de R$ 900 milhões à GEAP. Em 2008, o montante passou de R$ 1 bilhão.

URP: Milhares de empregados públicos, regidos à época pela CLT, obtiveram perante a Justiça do Trabalho a recomposição salarial em razão de diversos planos econômicos, assegurando reajustes salariais de 26,05%, 84,32%, 32% etc. Nas análises procedidas pelo TCU, verificou-se nos contracheques dos servidores a presença de parcelas intituladas “sentença judicial trans. julgado”, incidindo em forma de percentual sobre todas as rubricas remuneratórias dos servidores públicos ex-celetistas. Riscos: Manutenção das parcelas nos contracheques dos servidores públicos, representando pagamentos no montante anual de R$ 335 milhões.

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Quando o time de defesa embola

05/03/2010

Justiça se faça. Nélio Machado honrou a reputação de brilhante criminalista na sustentação oral que fez em defesa do governador José Roberto Arruda, quinta-feira à noite no STF. Mas não adiantou.

De fato, Nélio Machado falou para seus próprios colegas advogados e para sua robusta clientela. Sua passagem por Brasília neste caso tem sido uma sucessão de problemas – para ele e, parece-me, para o cliente.

A banca de defesa de Arruda se desfez há dias: debandaram José Gerardo Grossi e Nabor Bulhões. Estava escrito nas estrelas que aquilo não ia dar certo, não por culpa de Nélio Machado mas do próprio cliente. Arruda.

Não se põe tantas estrelas juntas sem calcular prováveis colisões. Imagine três Garrinchas jogando na mesma posição, no mesmo time. Alguém vai quebrar a canela. Nélio viu que sem a companhia dos colegas toda a imprensa percebeu que não estavam falando a mesma língua. E como ele era o mais falante, logo era quem não estava falando a língua dos colegas.

Na semana passada, o advogado fez uma série de visitas à cúpula do Judiciário. Entende-se. A essa altura, ele está se defendendo, explicando-se, aparando as arestas. Não basta o inferno político do Arruda. Ossos do ofício.

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